domingo, 18 de dezembro de 2011

Lei do Incentivo ao Esporte, saiba o que é!


A lei nº 11.438/06, a Lei do Incentivo ao Esporte, estabelece benefícios fiscais para pessoas físicas ou jurídicas que estimulem o desenvolvimento do esporte nacional, através do patrocínio/doação para projetos desportivos e paradesportivos.  

O projeto precisa ser elaborado por uma entidade de natureza esportiva e apresentado conforme alguns formulários para o ministério do esporte. Todos os projetos são analisados por uma banca julgadora, e se o projeto for aprovado, ele vai se beneficiar de acordo com a lei. A entidade de natureza esportiva pode apresentar até 6 projetos por ano.

Quem pode contribuir para está lei?
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas podem contribuir para essa lei. 

Pessoas Jurídicas: Pode deduzir até 1% do imposto de renda devido, desde que sejam empresas tributadas com base no lucro real. Esse benefício não compete com outros incentivos fiscais. Isso quer dizer que essa faixa de renúncia fiscal é exclusiva para o setor esportivo.

Pessoas Físicas: Pode deduzir até 6% do imposto de renda devido. Essa dedução concorre com outros incentivos fiscais, sem, contudo estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade para o setor esportivo.

Todo investimento para o projeto, é controlado pelo ministério, então todo o gasto o qual já foi feito, terá que ter NF apresentada para o ministério.

Quem contribuir pode também poderá ter seu nome como patrocinador, isso vai da negociação entre as duas partes. O que não pode é este investimento ser para esportes de alto rendimento praticado por profissionais, aquisição de espaços publicitários e cobranças de beneficiários.

Invista nesses projetos!
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